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VETERANOS LEÃO DA SERRA - 19º BIMTZ
REGIME INTERNO DA AVELS
ASSOCIAÇÃO DE VETERANOS LEÃO DA SERRA (AVELS)
REGIMENTO INTERNO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Este Regimento Interno dispõe sobre os detalhes do funcionamento interno da AVELS, em consonância com seu Estatuto.
As normas de conduta contidas neste Regimento Interno deverão ser divulgadas em Boletim Oficial da AVELS e por meio de afixação em Quadro de Avisos, WhatsApp, BLOG e FACEBOOK, tornando-se imediatamente obrigatórias.
Ficam estabelecidos, de forma imarcescível, dois princípios básicos norteadores da história e tradições da AVELS, a saber:
a) PRESIDENTE DE HONRA – o Cmt do 19º BIMtz é o PRESIDENTE DE HONRA da AVELS.
b) COMANDANTE PERPÉTUO da AVELS – Cel. FERNANDO LUIZ MENNA BARRETO, foi Capitão no 19º BIMtz, no período de 18 Mar 1981 a 09 Jan 1984 e Comandante do 19º BIMtz, de 26 de janeiro de 1996 a 25 de janeiro de 1999, sendo promovido a Cel. em 31 Agosto 1997.
TÍTULO I
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Art. 1 – São direitos dos associados da AVELS:
I – Votar e ser votado para qualquer cargo dos órgãos deliberativos, na forma estabelecida no Regimento Interno;
II – Utilizar-se dos serviços e instalações da Associação, na forma estabelecida no Regimento Interno;
III – Usar os uniformes da Associação, sempre que este for determinado pela direção como de uso RECOMENDADO para Formaturas, solenidades, eventos e reuniões da AVELS;
a) O Veterano poderá requerer à Presidência permissão para uso do Uniforme, tendo em vista o comparecimento em atividade militar na qual o 1º AVELS seja compatível com o uniforme previsto para a formatura militar que deseja participar;
b) O veterano que for ministrar alguma instrução, palestrar ou auxiliar em alguma atividade que for convidado pelas seguintes Instituições: Exército, Marinha, Aeronáutica, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiro, Guarda Municipal, Meio Ambiente, Defesa Civil, Escolas Municipais/Estaduais, Órgãos Estaduais e Centro de Treinamento, deverá utilizar o Uniforme da AVELS;
IV – Usar a camisa ou o gorro da AVELS, desde que isso não se caracterize como uso do 1º uniforme ou do uniforme social incompleto, e que não ocorra em solenidade oficial da AVELS nem em atividade de caráter político-partidário;
V – Propor à Diretoria Executiva a convocação de Assembleia Geral, mediante requerimento subscrito por mais de 1/5 dos associados quites com suas obrigações, onde conste expressa declaração dos assuntos a serem discutidos;
VI – Participar das reuniões da Diretoria Executiva, com direito a manifestação, desde que autorizado pelo Presidente da reunião e observando estreita ligação com o assunto debatido, não sendo aceitas manifestações que não sejam pertinentes;
VII – Solicitar por escrito à Diretoria Executiva, em caso de impossibilidade de atender às obrigações, licença do quadro social e/ou isenção de pagamento das contribuições, por prazo nunca superior a um ano, com possibilidade de prorrogação por igual período, apenas uma vez, por motivos justificados e a critério da Diretoria Executiva, observadas as provas concretas apresentadas pelo requerente;
VIII – Recorrer de qualquer decisão da Diretoria Executiva ao Conselho Deliberativo e, por imposição da pena de Exclusão Definitiva, em última instância, à Assembleia Geral, cuja decisão será soberana.
Parágrafo Segundo – O recurso interposto tempestivamente para a Assembleia Geral será julgado na primeira reunião subsequente à sua interposição, sem efeito suspensivo. Recursos intempestivos não serão considerados.
TÍTULO II
E VEDADO AOS SÓCIOS
Art. 2 – São consideradas infrações a este Regimento, sendo passíveis de punição, as seguintes atitudes praticadas por qualquer associado:
I – Deixar de manter, em qualquer ambiente, conduta ilibada e irrepreensível, adequada aos postulados que compõem os objetivos da AVELS, constantes do §1º do Art. 1 do Estatuto;
II – Deixar de satisfazer pontualmente suas obrigações pecuniárias com a AVELS, sem comunicar ou justificar qualquer motivo impeditivo para o cumprimento dessas obrigações;
III – Deixar de comparecer aos eventos em que a AVELS promova ou participe, devidamente uniformizado ou trajado, conforme orientação da Diretoria, sem justificar eventual impossibilidade de comparecimento;
IV – Deixar de exercitar a prática constante dos objetivos e finalidades que estruturam a AVELS, propagando-os no meio em que convive e na comunidade em geral;
V – Não ter o devido zelo pelo material pertencente ao patrimônio da AVELS ou contribuir para ação danosa, mesmo que por terceiros, deixando de tomar as medidas cabíveis para evitar o dano ao patrimônio da Associação;
VI – Utilizar indevidamente, ou com intuito de auferir vantagens pessoais, documento de identificação, credenciais ou uniformes da AVELS, bem como qualquer prerrogativa a que seja associado em decorrência de sua condição;
VII – Manifestar-se em local público ou privado, em nome da AVELS, sem a devida autorização;
VIII – Dirigir-se de maneira desrespeitosa ou agressiva contra membros da Diretoria, associados ou qualquer pessoa ligada à AVELS;
IX – Deixar de cumprir, injustificadamente, qualquer compromisso assumido com a AVELS, inclusive os pecuniários;
X – Comportar-se de maneira inconveniente e contrária aos objetivos e finalidades da AVELS, em detrimento dos valores e princípios por ela defendidos;
XI – Deixar de acatar reprimenda de membro da Diretoria Executiva, quando seu comportamento estiver em confronto com a postura ética e disciplinada que deve reger os associados da AVELS;
XII – Renegar, por qualquer motivo filosófico, ideológico ou religioso, os princípios, os valores, a estatura e a importância do Exército Brasileiro como fator de integração nacional, suas instituições, seu regime hierárquico e seu código disciplinar, admitindo-se a crítica responsável, dialética e fundamentada, desde que haja manifestação consciente e responsável, vedado o anonimato;
XIII – Manifestar-se, nos meios de comunicação on-line ou na imprensa escrita, falada ou televisada, de modo incompatível com o comportamento de um Veterano do 19º BIMtz, em conformidade com as condutas previstas no REGIMENTO DISCIPLINAR DO EXÉRCITO (R4 – RDE) ou no REGIMENTO DE HONRAS MILITARES E SINAIS DE RESPEITO (R2-RCONT).
TÍTULO III
DA DEMISSÃO VOLUNTÁRIA OU IMPOSA
Art. 3 – Nos casos de demissão, serão observados os seguintes preceitos regimentais:
I – Todo o excluído, independentemente do motivo da exclusão, deverá devolver a Carteira de Identidade fornecida pela AVELS e os demais objetos pertencentes à AVELS que estejam em seu poder;
II – Formalizada a demissão, a pasta do ex-associado, contendo toda a documentação e o histórico de sua permanência na AVELS, deverá ser baixada em arquivo morto e mantida para fins de estatísticas e memória histórica, sendo terminantemente vedada a destruição dessa documentação;
III – Será possível ao demissionário retornar à qualidade de sócio, com restauração de sua condição, desde que se submeta a novo processo de admissão, ressalvadas as hipóteses de exclusão compulsória em virtude de penalidade para a qual não seja prevista reabilitação;
IV – Todo sócio demissionário fica proibido de usar o uniforme da AVELS em qualquer ato público, seja ele oficial da Associação ou em eventos militares.
TÍTULO IV
DAS PENALIDADES
Art. 4 – Por infração aos deveres constantes no Estatuto e demais elementos normativos da AVELS, os sócios estarão sujeitos às seguintes penalidades:
I – Advertência verbal, registrada em ata, sem anotação em seus registros, nas hipóteses previstas;
II – Advertência por escrito, constante em ata, com anotação em seus registros para fins de reincidência, nas hipóteses previstas;
III – Suspensão dos direitos de sócio por três meses, sem prejuízo das contribuições pecuniárias e demais obrigações estatutárias, nas hipóteses previstas;
IV – Suspensão dos direitos de sócio por seis meses, sem prejuízo das contribuições pecuniárias e demais obrigações estatutárias, nas hipóteses previstas;
V – Destituição de membro eleito do cargo que desempenha, sem prejuízo das demais penalidades que venha a receber por sua ação;
VI – Exclusão do quadro de associados da AVELS, com possibilidade de reintegração, nas hipóteses e sob condições a cargo do associado;
VII – Exclusão definitiva do quadro de associados da AVELS.
Parágrafo Único – A responsabilidade dos sócios integrantes de órgãos diretivos será proporcional ao cargo e ao poder de direção a que estiverem investidos, nos limites da legislação civil.
TÍTULO V
DAS PENALIDADES GERAIS E ADMINISTRATIVAS
Art. 5 – Perderá o mandato o membro da Diretoria que faltar, sem motivo justificado, a quatro reuniões consecutivas.
Art. 6 – Será passível de perda de mandato o membro da Diretoria Executiva que deixar de exercer suas funções durante 30 (trinta) dias ou faltar a quatro sessões consecutivas, sem motivo justificado.
Art. 7 – Qualquer associado da AVELS, a partir do momento em que promover qualquer espécie de ação contra o Exército Brasileiro ou Organização Militar – inclusive por ser amigo de algum –, será sumariamente desligado e excluído do quadro de associados.
Art. 8 – Os casos omissos neste Regimento Interno serão apreciados e resolvidos pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo Único – Constitui conduta incompatível a incontinência pública e escandalosa, embriagues e toxicomania habituais.
TÍTULO VI
DAS GRADAÇÕES DAS PENALIDADES
Art. 9 – As penalidades impostas aos veteranos enquadrados neste Regimento Interno dividem-se em 04 (quatro) graus, a saber:
I – LEVES (L);
II – MÉDIAS (M);
III – GRAVES (G);
IV – GRAVÍSSIMAS (Gv).
TÍTULO VII
DAS TRANSGRESSÕES DA DISCIPLINA
Art. 10 – Constituem transgressões disciplinares as seguintes condutas:
I – Faltar à verdade;
II – Utilizar-se do anonimato;
III – Concorrer para a discórdia, desarmonia ou cultivar inimizade entre associados ou seus familiares;
IV – Deixar de exercer autoridade compatível com o padrão de um Veterano do 19º BIMtz;
V – Deixar de comunicar, em tempo hábil, à Diretoria, ocorrência que possa gerar desprestígio ao nome da AVELS;
VI – Não zelar, danificar ou extraviar, por negligência ou descuido, material, animal da Associação ou documentos oficiais, ou concorrer para que isso ocorra;
VII – Faltar ou chegar atrasado, sem justo motivo, a qualquer ato, formatura ou representação em que tenha se voluntariado;
VIII – Representar a AVELS em qualquer ato sem a devida autorização do Presidente ou, na ausência deste, do Vice-Presidente;
IX – Assumir compromissos, prestar declarações ou divulgar informações, em nome da AVELS, sem autorização;
X – Ter pouco cuidado com a apresentação pessoal ou com o asseio próprio ou coletivo;
XI – Portar-se de maneira inconveniente ou sem compostura;
XII – Frequentar locais incompatíveis com o decoro da sociedade ou da classe, envergando o uniforme 1º AVELS;
XIII – Disseminar boatos no interior da Associação ou concorrer para que isso ocorra;
XIV – Tomar parte, fardado, em manifestações de natureza político-partidária;
XV – Discutir ou provocar discussões, por qualquer meio, sobre assuntos políticos ou militares, exceto se devidamente autorizado;
XVI – Ser indiscreto quanto a assuntos de caráter oficial cuja divulgação possa prejudicar a disciplina ou a boa ordem da Associação;
XVII – Comparecer, em atividade, com traje ou uniforme diverso do determinado;
XVIII – Impedir que o veterano mais antigo determine a saída imediata de solenidade militar ou civil de qualquer veterano que compareça com traje ou uniforme diverso do determinado;
XIX – Apresentar-se, em qualquer situação, sem o uniforme previsto, mal uniformizado, com uniforme alterado ou com trajes em desacordo com as disposições vigentes;
XX – Sobrepor, ao uniforme, insígnia ou medalha não regulamentar, bem como distintivo ou condecoração de forma indevida;
XXI – Recusar ou devolver insígnia, medalha, condecoração ou diploma/certificado que tenha sido outorgado;
XXII – Utilizar o uniforme de maneira inadequada em via pública, contrariando o Regimento de Uniformes da Associação ou normas correlatas;
XXIII – Desrespeitar, em público, as convenções sociais;
XXIV – Desconsiderar ou desrespeitar autoridade constituída;
XXV – Faltar, por ação ou omissão, com o respeito devido aos símbolos nacionais, estaduais, municipais e militares;
XXVI – Censurar atos da Diretoria, constantes de ata ou decorrentes de decisão da Assembleia Geral, ou procurar desconsiderá-la, seja entre veteranos, militares ou civis;
XXVII – Ofender, provocar, desafiar ou desmerecer outro veterano ou militar, por atos, gestos ou palavras, mesmo entre civis;
XXVIII – Ofender a moral, os costumes ou as instituições nacionais por atos, gestos ou palavras;
XXIX – Promover ou envolver-se em rixa, inclusive luta corporal, com outro veterano ou militar;
XXX – Ter ou introduzir, em área militar ou sob jurisdição militar, armas, explosivos, material inflamável, substâncias ou instrumentos proibidos, sem a devida autorização;
XXXI – Comparecer a qualquer ato de serviço em estado visível de embriaguez ou se embriagar no local.
TÍTULO VIII
DAS AGRAVANTES
Art. 11 – Serão consideradas agravantes as seguintes situações que concorram para a execução da infração disciplinar:
I – Utilização de má-fé pelo agente;
II – Utilização do anonimato pelo agente;
III – Reincidência;
IV – O agente infrator for membro da Diretoria;
V – Auferir lucro ou obter vantagem pessoal;
VI – Agir em estado visível de embriaguez alcoólica;
VII – Faltar com o respeito devido à esposa, filhas, irmãs ou mãe de qualquer veterano ou militar da ativa, ou de qualquer pessoa presente ao local.
TÍTULO IX
DAS ATENUANTES
Art. 12 – Serão consideradas atenuantes as seguintes situações que coexistam com a infração disciplinar:
I – Cometer a infração para evitar mal maior;
II – Agir em defesa própria ou de outrem;
III – Manter conduta ilibada e irrepreensível por mais de 5 (cinco) anos.
TÍTULO X
DAS PENALIDADES DISCIPLINARES
Art. 13 – São Penas Disciplinares as seguintes sanções aplicadas aos associados por atos lesivos à Associação e ao convívio fraterno, bem como por faltas morais e ofensas à boa conduta individual e coletiva, ou por desrespeito às normas sociais e militares que regem a permanência do reservista nos quadros de VETERANOS desta Associação:
I – Advertência por escrito;
II – Suspensão do uso do Uniforme;
III – Suspensão das atividades sociais e/ou militares da Associação;
IV – Afastamento Temporário;
V – Desligamento do associado dos quadros da Associação.
Art. 14 – A Advertência por Escrito será lançada na Ficha do Associado e arquivada nos documentos da Associação, no computador Central e com backup em HD externo, permanecendo arquivada durante toda a existência da Associação, sem possibilidade de deleção ou extinção.
Art. 15 – A Suspensão do Uso do Uniforme será aplicada ao Associado por prazo variável, contado em semanas, conforme a gravidade do ato praticado, devendo constar na Ficha do Associado e ser arquivada nos documentos da Associação, no computador Central e com backup em HD externo, sem possibilidade de deleção ou extinção.
Art. 16 – A Suspensão das atividades sociais e/ou militares da Associação será aplicada ao Associado por prazo variável, contado em semanas, conforme a gravidade do ato praticado, devendo constar na Ficha do Associado e ser arquivada nos documentos da Associação, no computador Central e com backup em HD externo, sem possibilidade de deleção ou extinção.
Art. 17 – O Afastamento Temporário será aplicado ao Associado por prazo variável de 15 (quinze) dias até 12 (doze) meses, conforme a gravidade do ato praticado, devendo constar na Ficha do Associado e ser arquivado nos documentos da Associação, no computador Central e com backup em HD externo, sem possibilidade de deleção ou extinção.
Art. 18 – O Desligamento do associado dos quadros da Associação será aplicado conforme a gravidade do ato praticado, devendo constar na Ficha do Associado e ser arquivado nos documentos da Associação, no computador Central e com backup em HD externo, sem possibilidade de deleção ou extinção.
Art. 19 – Todas as Sanções Disciplinares deverão ser levadas ao conhecimento do PRESIDENTE DE HONRA, por meio do LIVRO DE SANÇÕES, o qual deverá ser rubricado pelo Cmt do 19º BIMtz.
São Leopoldo-RS, 22 de junho de 2020.
A ser publicado nos meios eletrônicos da Associação e colocado à vista no SELOTEX da Sede ou à disposição dos Associados na Sala da RP do 3º BPE.
Este Regimento Interno, após submetido à apreciação dos sócios por mensagem de e-mail (Whatsapp ou Assembleia Geral), foi aprovado pelos 17 sócios fundadores, pertencentes à Associação dos Veteranos Leão da Serra, sendo proclamado por meio de votação no dia 26 de maio de 2020, como REGIMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO DOS VETERANOS LEÃO DA SERRA (RI/AVELS).
O RI será assinado pelo PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE e DIRETOR JURÍDICO.
SANDRO NARDON RODRIGUES
Presidente AVELS
MARCIO RODRIGO PEREIRA
Vice - Presidente AVELS