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Estatuto Social
Leia com atenção se deseja fazer parte da Avels.
CAPÍTULO I
Denominação, objetivo, Sede e Foro
Art. 1° - Associação de Veteranos Leão da Serra, doravante denominada AVELS, fundada em 26 de maio de 2020 é uma associação civil, sem fins lucrativos, apartidária, dotada de personalidade jurídica, independência administrativa, financeira e patrimonial, com sede provisória e foro na cidade de São Leopoldo/RS, na Rua do Carioca nº 585, Bairro São João Batista, CEP 93022-520 é constituída pela união dos militares da ativa, da reserva remunerada, reformados, reservistas do 19º Batalhão de Infantaria Motorizado - Batalhão da Serra, todos intitulados “veteranos”. É constituída por tempo e número indeterminado de associados, regida e organizada na força deste estatuto e pela legislação vigente no país.
Art. 2º - A AVELS tem por finalidades e objetivos:
I – Realizar o congraçamento e cultivar a camaradagem entre militares da ativa, da reserva, reformados e reservistas que servem ou serviram em qualquer tempo no 19° Batalhão de Infantaria Motorizado, além de amigos e simpatizantes das atividades realizadas pelo Batalhão da Serra para reverenciar, praticar, difundir e manter acesa a chama dos princípios e valores históricos cultuados pelo Exército Brasileiro e adquiridos durante o serviço militar, mormente os valores preconizados na criação histórica do 19° Batalhão de Infantaria Motorizado - Batalhão da Serra.
II – Manter vivo os princípios e valores históricos cultuados pelo Exército Brasileiro, fomentando o civismo, o amor à Pátria e aos brasileiros, a liberdade e soberania plena, ao seu território, à sua cultura, a fraternidade, ao convívio social e pacífico, sob a égide e respeito incondicional à Constituição Federal e ao Estado Democrático de Direito, seus governantes e suas autoridades legitimamente constituídas, incentivando a instrução e a cultura em todos os seus níveis promovendo a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos e outros valores universais
III – Criar e desenvolver atividades voltadas para o Quadro Social nas áreas social, cultural, esportiva, recreativa e assistencial;
IV – Preservar as tradições do 19° Batalhão de Infantaria Motorizado e zelar por seu prestígio no seio das Forças Armadas e da sociedade brasileira;
V – Incentivar o intercâmbio cultural e o convívio social, recreativo e desportivo com outras associações ou entidades congêneres;
VI – Colaborar com o Exército Brasileiro e o 19° Batalhão de Infantaria Motorizado na preservação da memória de seus feitos;
VII – Atuar judicial ou extrajudicialmente na defesa de quaisquer direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.
Art. 3° No desenvolvimento de suas atividades a AVELS obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
Art. 4º Os associados e membros da Diretoria eleita, não receberão remuneração.
CAPÍTULO II
Da Admissão dos Associados
Art. 5° Poderá ser admitido como associado da AVELS, a pessoa física que desejar, desde que tenha servido no 19º BIMtz,, observados os critérios de admissibilidade previstos nos artigos 1° e 6° deste Estatuto.
Art. 6º Os militares da reserva, reformados e reservistas, que serviram em qualquer tempo no 19° Batalhão de Infantaria Motorizado. Os reservistas serão considerados aptos à admissão após o preenchimento cumulativo das seguintes condições;
I - Estar quite com as obrigações militares (incluindo os cinco carimbos de reapresentação no verso do Certificado de Reservista);
II - Não ter sido excluído do serviço militar;
III - Ter sido classificado no mínimo no comportamento BOM;
IV - Não registrar sentença penal condenatória transitada em julgado, ter conduta social ilibada, apresentar Certidão de Antecedentes Criminais;
V - Apresentar Certidão de quitação eleitoral;
VI - Documentos de Identificação Pessoal;
VII - Comprovante de endereço, em seu nome ou declaração de endereço.
Art. 7° Após a entrega da documentação descrita no art. 6, será levado ao conhecimento da diretoria executiva para análise e deliberação. O pedido será submetido a sufrágio, sendo aprovado pela maioria simples dos diretores presentes. Se necessário, o Conselho Consultivo e Fiscal poderá ser ouvido para verificar se o pretendente preenche os critérios de admissibilidade previstos neste Estatuto.
Parágrafo Único: Caso o pedido não seja deferido, não caberá recurso.
Art. 8° Caso algum Associado da diretoria não concorde com o ingresso de um pretendente a novo associado poderá contestar a sua inclusão. E na Assembleia Geral deverá se pronunciar expondo os argumentos.
§ 1° Caberá a Assembleia, de forma soberana, decidir se aceita ou não o pretendente à associado.
§ 2° Em observância aos princípios Constitucionais do contraditório e ampla defesa, da decisão da Assembleia caberá recurso com as razões endereçadas ao Presidente da AVELS, após, será deliberado em reunião da Diretoria.
Art. 9º A qualidade de associado é intransmissível e o quadro social da AVELS será composto de três categorias:
I - São considerados Associados Fundadores: os Veteranos que contribuíram para a fundação da AVELS, estiveram presente nas atividades da fundação e assinaram a Ata de Fundação
II - São considerados Associados Efetivos: os Veteranos da AVELS que prestaram serviço militar obrigatório ou temporário no 19º Batalhão de Infantaria Motorizado - Batalhão da Serra.
III - São considerados Associados Honorários: o comandante em exercício do 19° Batalhão da Serra e os Membros de organizações civis e militares que tenham afinidade com a AVELS.
CAPÍTULO III
Dos Direitos dos Associados
Art. 10 São direitos dos associados:
I – Participar de todas as atividades promovidas pela AVELS;
II – Votar e ser votado, desde que esteja em dia com suas obrigações pecuniárias;
III – Fazer uso dos uniformes e insígnias da AVELS;
IV – Usufruir de todos direitos elencados no REGIMENTO INTERNO.
Parágrafo Único. Os Associados Honorários, exceto o Comandante do 19° Batalhão de Infantaria Motorizado, não terão direito a voz e voto e nem poderão utilizar o uniforme da AVELS.
CAPÍTULO IV
Dos Deveres dos Associados
Art. 11 São deveres dos associados:
I – Cumprir e respeitar o Estatuto, o Regimento Interno e o Código de Ética e disciplina aprovados pela Assembleia Geral, bem como as deliberações da Diretoria Executiva da AVELS. (O Código de Ética deverá ser elaborado e aprovado pela assembleia geral)
II – Observar as normas de boa educação e conduto social.
III – Abster-se de promover no âmbito da AVELS, qualquer manifestação com caráter de proselitismo político-partidário, religioso ou discriminatório de qualquer natureza
IV – Comunicar expressamente à administração da AVELS, fatos que comprometam ou possam vir a comprometer o bom nome ou o funcionamento da associação, antes de torná-los públicos;
V – Estabelecer laços de união, amizade e solidariedade com os demais sócios;
VI – Manter em dia o pagamento das mensalidades e outras obrigações pecuniárias voluntariamente assumidas;
VII – Os elencados no Regulamento Interno (RI) da AVELS
CAPÍTULO V
Da Demissão
Art. 12 Será demitido da AVELS, com perda de todos os direitos e contribuições o associado que:
I – O assim requerer expressamente sua demissão, em documento endereçado ao presidente;
II – Atrasar injustificadamente 03 (três), mensalidades consecutivas no ano fiscal do exercício financeiro definido no Regulamento Interno da AVELS;
§ 1° O associado demitido poderá solicitar sua readmissão, desde que realize o pagamento das mensalidades em atraso.
§ 2° O associado poderá requerer por escrito ao Diretor Financeiro, isenção temporária declinando o motivo e o tempo de sua hipossuficiência. O pedido de isenção será levado à análise e deliberação da Diretoria Executiva.
§ 3º Caberá à Diretoria Executiva, ouvindo o Conselho Consultivo e Fiscal, verificar se o motivo do pedido de isenção é justificável, deferir ou indeferir o pedido
CAPÍTULO VI
Das Penalidades e Exclusão
Art. 13 O poder de punir disciplinarmente os associados compete exclusivamente ao Presidente da AVELS. Ao Presidente do Conselho Deliberativo e Fiscal quando se tratar de membros do Conselho e a Assembleia Geral quando se tratar de Membros da Diretoria Executiva.
Art. 14 O associado que apresentar conduta incompatível, infringir as Normas Estatutárias, Código de Ética e Regimento Interno ou praticar atos que impliquem desrespeito às deliberações dos poderes constituídos da Associação, e as regras de boa educação, está sujeito às seguintes sanções disciplinares:
I – Advertência:
II – suspensão;
III – destituição de membro eleito;
IV – exclusão;
§ 1º Constitui conduta incompatível a incontinência pública escandalosa, embriaguez e toxicômano habituais.
§ 2º A advertência será oral ou escrita aplicada pelo Presidente da AVELS a todos os associados e pelo Presidente do Conselho Consultivo e Fiscal aos membros do Conselho. Art. 15 - Demais condições de penalidades e exclusão serão reguladas em Regulamento Interno (RI).
CAPÍTULO VII
Do Patrimônio e Finanças
Art. 15 O patrimônio da AVELS é constituído pelo conjunto de bens móveis, imóveis, títulos e rendimentos de sua propriedade ou que venham a ser adquiridos, sendo que a alienação, aquisição de qualquer bem imóvel ou a incidência de gravame real dependerá de prévia aprovação do Presidente da AVELS, Presidente do Conselho Fiscal e o Conselho Consultivo, salvo nos casos de procedimentos judiciais, para garantia do Juízo.
§ 1º Os recursos financeiros necessários à AVELS serão oriundos de doações, contribuições dos associados, rendimentos de aplicação financeira, de rendas de seu patrimônio, receitas eventuais, dotações ou subvenções eventuais, diretamente da União, dos Estados e Municípios ou através de órgãos Públicos da Administração direta e indireta, auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras.
§ 2º O patrimônio da AVELS somente poderá ser utilizado para a manutenção de seus objetivos.
Art. 16 Será criado um fundo de reserva, em conta corrente específica, que se destina única e exclusivamente a cobrir despesas extraordinárias e urgentes
§1º O Fundo de Reserva será constituído por 50% (cinquenta por cento) do superávit do exercício financeiro encerrado e deverá ser recolhido no mais curto prazo, não podendo ultrapassar 30 (trinta) dias a contar da data de sua apuração
CAPÍTULO VIII
Dos Órgãos da Associação:
Art. 17 São órgãos da AVELS:
I – a Assembleia Geral;
II – a Diretoria Executiva;
III – o Conselho Deliberativo;
IV – o Conselho Fiscal;
V – o Conselho Fundador.
Seção I
Da assembleia Geral
Art. 18 A Assembleia Geral, órgão soberano da AVELS, é constituída pelos associados no gozo de seus direitos sociais, com voto pessoal e unitário, que tenham sido admitidos pelo menos 01 (um) ano antes da realização da Assembleia, devendo ser convocada e presidida pelo Presidente da Diretoria.
§ 1° Poderá, contudo, ser convocada Assembleia Geral, por decisão da maioria dos membros da Diretoria ou por 1/5 dos associados, entre fundadores e efetivos, hipótese em que a mesma será presidida pelo associado escolhido entre os presentes;
§ 2° A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a maioria absoluta dos associados fundadores e efetivos e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, incluindo os votos dos associados representados por mandato de procuração com finalidade específica para a Assembleia Geral aprazada.
Art. 19 – A Assembleia Geral reunir-se-á na sede social ou em local previamente anunciados:
1°. Ordinariamente: no mês de dezembro, conforme disponibilidade de data e local para apresentação do relatório anual de gestão institucional, administrativo e financeiro da Diretoria Executiva.
2° Em dezembro de cada ano ímpar para eleição e, em janeiro de cada ano par para posse;
a) do Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva, dentre os candidatos habilitados pelo Conselho Consultivo no ano anterior:
b) dos membros eletivos e suplentes do Conselho Deliberativo.
c) dos membros e suplentes do Conselho Fiscal
3° Extraordinariamente: Sempre que convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva, pelo Presidente do Conselho Deliberativo, pelo Presidente do Conselho Consultivo, ou, ainda, por solicitação de no mínimo 1/5 (um quinto) dos associados que, admitidos pelo menos um ano antes da reunião, para fins previamente especificados no edital de convocação.
Art. 20 – Compete à Assembleia Geral:
I – Eleger o Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva, e três membros para compor o Conselho Deliberativo na forma deste Estatuto;
II – Privativamente, destituir membros eleitos da Diretoria;
III – Aprovar ou reprovar alteração estatutária, após parecer favorável do Conselho Deliberativo.
Parágrafo Único. Para as deliberações de que trata os incisos II e III, exige-se a aprovação de 2/3 (dois terços) dos votantes
Art. 21 A convocação para reunião da Assembleia Geral será providenciada pelo Presidente do Conselho Deliberativo, mediante edital publicado em seus meios de comunicação oficiais constantes no Regulamento Interno (RI) ou qualquer outro meio eletrônico ou físico com antecedência mínima de 15 (quinze) e máxima de 30 (trinta) dias.
§ 1°. É necessária, para a realização da Assembleia Geral em primeira convocação, até 30 minutos após a hora marcada para seu início, a presença da maioria absoluta dos associados que a compõem, incluindo os associados representados por mandato de procuração com finalidade específica para a Assembleia Geral aprazada
§ 2°. Em segunda convocação, 30 minutos depois do horário marcado, a reunião realizar-se-á com qualquer número.
Seção II
Da Diretoria Executiva
Art. 22 - A AVELS será administrada por uma Diretoria Executiva constituída de:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Secretário;
IV – Diretor Tesoureiro;
V – Diretor do Patrimônio.
Art. 23 - Os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro, e Diretor de Patrimônio são eletivos, os demais são da livre escolha do Presidente.
§ 1° - O Presidente poderá criar outras assessorias, além das referidas no caput deste artigo;
§ 2º - Presidente nomeará os Diretores, ad referendum do Conselho Deliberativo
Art. 24 - A substituição do Presidente, em seus impedimentos ou licenças, compete ao Vice-Presidente, e na falta deste, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Secretário, o Diretor Financeiro e o Diretor de Patrimônio.
Art. 25 - Ocorrendo vaga de qualquer dos cargos eleitos da Diretoria, ou seja. Presidente e Vice-Presidente, a nova eleição será realizada pela Assembleia Geral, em etapa única, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da vaga.
Art. 26 - No caso de vaga coletiva dos cargos eleitos da Diretoria, o Presidente do Conselho Consultivo assumirá a presidência da AVELS até a eleição e posse dos novos eleitos.
Parágrafo Único - A eleição que se refere o artigo anterior deverá ser realizada dentro de 30 (trinta) dias contar da vaga.
Art. 27 - Nos casos de vacância, a complementação do mandato não será considerada para efeito de a proibir a recondução no exercício seguinte.
Art. 28 - A investidura dos Diretores extinguir-se-á com o término do mandato do Presidente a que estiverem vinculados
Art. 29 - Os eleitos tomarão posse, solenemente, na reunião da Assembleia Geral Ordinária do mês de janeiro de cada ano par, de acordo com cerimonial previsto no Regimento Interno
Art. 30 - A Diretoria reunir-se-á sempre que convocada por seu presidente, com presença mínima de quatro membros, deliberando por maioria de votos entre os presentes, assegurado à presidência o voto de Minerva.
Parágrafo único - As reuniões da Diretoria obedecerão às normas do Regimento Interno.
Art. 31 Compete ao Presidente:
I – Exclusivamente, representar ativa e passivamente a AVELS, praticando em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns do AVELS e, de modo especial, nas relações com poderes públicos, as associações congêneres e as outras entidades;
II – Dar imediato conhecimento à Assembleia Geral aos Conselho Deliberativo e Consultivo e a Diretoria Executiva, sobre a existência de procedimento judicial ou administrativo de interesse da AVELS.
III – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
IV – Executar todos os atos administrativos, assinando os documentos necessários;
V – Assinar com o Diretor Tesoureiro, ou seu substituto, documentos que signifiquem encargos financeiros ou que se relacionem com os bens da AVELS.
VI – Praticar todos os demais atos que o Regimento Interno especificar;
VII – Constituir mandatários, representantes e nomear procurador da AVELS nos limites de sua competência, quando necessário;
VIII – Acompanhar junto aos poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, todo e qualquer processo ou projeto de interesse da AVELS ou de seus associados, podendo para tanto, contratar os serviços de profissionais especializados, ad referendum da Diretoria;
IX – Ingressar com ações judiciais ou pedidos administrativos junto aos Poderes judiciário, Executivo e Legislativo, ad referendum da Diretoria;
X – Decidir, conjuntamente com o Diretor Tesoureiro, sobre verbas de representação;
Parágrafo Único - na emissão de cheques, duplicatas, notas promissórias ou outros títulos de crédito, deverão constar sempre as assinaturas, em conjunto, do Presidente e do Diretor Tesoureiro, sendo que o Vice-Presidente ou o 2º tesoureiro poderão substituir tanto um como o outro, ficando, desde já, facultado a qualquer um deles, ou a todos, a outorga de procuração para serem representados nos aludidos atos.
Art. 32 - Compete ao Vice-Presidente:
I – Substituir o Presidente nos seus impedimentos e licenças e auxiliá-lo sempre que solicitado;
II – Receber investiduras temporárias ou permanentes, atribuídas pelo Presidente;
III – Praticar outros atos que o Regimento Interno especificar;
Art. 33 - Compete ao Diretor Tesoureiro:
I – Organizar e supervisionar as atividades da área financeira, tais como: contas a pagar/receber, fluxo de caixa e elaboração de orçamentos;
II – Analisar informações relevantes sobre o cenário econômico-financeiro da associação;
III – Elaborar planejamento estratégico visando contribuir para a execução de plano de ação e tomada de decisões.
Art. 34 - Compete ao Diretor de Patrimônio:
I – Administrar o patrimônio da associação;
II – Identificar melhorias nos processos de inventário físico do ativo imobilizado;
III – controlar a catalogação de bens e definir políticas e procedimentos na utilização e compra de materiais.
Art. 35 - A Diretoria Executiva reunir-se-á sempre que convocada por seu presidente, com a presença mínima de quatro membros deliberando por maioria de votos entre os presentes, assegurado a presidência o voto de Minerva, competindo-lhe:
a) cumprir e fazer respeitar o Estatuto, os Regimentos Internos e o Código de Ética e disciplina aprovados pela Assembleia Geral;
b) Administrar a AVELS com vistas à realização de seus objetivos, defendendo seus interesses e zelando por seu nome;
c) executar as deliberações da Assembleia Geral;
d) elaborar, alterar ou complementar seu regimento interno;
e) convocar extraordinariamente a Assembleia Geral ou o Conselho Deliberativo;
f) disponibilizar relatório instruído com o balanço patrimonial e com o demonstrativo minucioso da situação econômica da Associação, previamente examinado pelo Conselho Fiscal e, se necessário com parecer de auditoria externa;
g) disponibilizar balancetes mensais de receita e despesa da Associação;
h) resolver sobre admissão e exclusão de associados;
i) criar, desativar, fundir ou dividir temporariamente departamentos, bem como programas, projetos e diretorias extraordinárias, regulamentando lhes o funcionamento e provendo sua administração;
j) conceder anistia ou redução nas contribuições;
k) propor à Assembleia Geral, especialmente convocada, elevação da cota mensal de contribuição, ouvido o Conselho Deliberativo;
l) decidir, em conjunto com o Conselho Deliberativo, sobre a compra ou venda de imóveis, desde que não sejam as sedes social e administrativas;
Art. 36 - A destituição dos membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, será determinado pela Assembleia Geral Extraordinária, sendo admissível somente com justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:
I – malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II – grave violação deste estatuto;
III – abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da AVELS
IV – aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na associação;
§ 1°- Definida a justa causa, o imputado será comunicado, por meio de notificação extrajudicial, dos fatos a ele atribuídos, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da comunicação;
§ 2º - Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados fundadores e efetivos, quites com suas obrigações sociais, onde será garantido ao imputado, o pleno direito de defesa. Tal assembleia não poderá deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a presença da totalidade dos associados e em segunda chamada. 30 (trinta) minutos após a primeira, com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados.
Seção III
Do Conselho deliberativo
Art. 37 - O Conselho Deliberativo compor-se-á de três membros titulares e três suplentes, bienalmente eleitos na Assembleia Geral e entre os membros natos
§ 1º - São membros natos todos os fundadores da AVELS.
§ 2° - O mandato dos membros eletivos do Conselho Deliberativo coincidirá com a da Diretoria Executiva.
Art. 38 - Compete ao Conselho Deliberativo, além de outras atribuições fixadas neste Estatuto:
I – eleger, bienalmente, seu Presidente e Vice-Presidente, admitindo-se uma reeleição;
II – decidir sobre assunto que exceda competência da Diretoria Executiva e não seja da competência exclusiva da Assembleia Geral;
III – propor à Diretoria Executiva medidas que interessem à Associação;
IV – participar de reuniões conjuntas com a Diretoria Executiva, quando convocado;
V – convocar extraordinariamente a Assembleia Geral;
VI – aprovar proposta de concessão de título de associado benemérito ou honorário;
VII – emitir parecer acerca de proposta de aumento da cota mensal de contribuição dos associados;
VIII – aprovar, por proposta da Diretoria Executiva, a criação, a extinção e as alterações de Coordenadorias Regionais da AVELS;
IX – autorizar as despesas, onerações financeiras e as alienações de bens móveis e imóveis que excedam o valor correspondente a 3 salários mínimos.
Art. 39 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente na primeira sexta-feira dos meses pares, para apreciação dos relatórios de gestão, institucional, administrativo e financeiro, da Diretoria Executiva, e para o exercício de suas demais atribuições ordinárias e extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente, por 1/5 de seus membros ou pela Diretoria Executiva.
§ 1º - conselho Deliberativo reunir-se-á com a presença mínima de 3/5 (três quintos) de seus membros e deliberará por maioria de votos dos presentes.
§ 2º - o membro eleito do Conselho Deliberativo que estiver licenciado ou que no poder comparecer à reunião será substituído pelo suplente, desde que, no último caso, informe a impossibilidade de ser fazer presente com antecedência de 48 horas.
§ 3º - nas reuniões conjuntas da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo, o presidente do último exercerá a presidência dos trabalhos.
Art. 40 - Ressalvados os membros natos, perderá o mandato o Conselheiro que, injustificadamente, faltar a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas do Conselho Deliberativo.
§ 1º - A perda do mandato deverá ser declarada pelo Presidente do órgão, tão logo verificada qualquer de suas causas, e convocado o respectivo suplente.
§ 2º - Será aplicada aos membros natos a pena de suspensão do direito a voto, pelo prazo de um ano, contato da reunião seguinte à última falta, no caso de ausência injustificada a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas do Conselho Deliberativo.
Seção IV
Do Conselho Fiscal
Art. 41 - O Conselho Fiscal, eleito bienalmente em Assembleia Geral Ordinária, será constituído de três membros efetivos e três suplentes, sendo presidida pelo membro efetivo mais votado.
Art. 42 - Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar e revisar os balancetes da Associação e as contas apresentadas emitindo o necessário parecer, anteriormente ao seu encaminhamento à Assembleia Geral, podendo solicitar prévia análise das contas por empresa de auditoria ou auditores independentes de sua escolha;
II – examinar, quando bem lhe aprouver, a contabilidade da Associação e os documentos respectivos;
III – requerer ao Presidente do Conselho Deliberativo a convocação extraordinária deste órgão, se verificar que a Diretoria Executiva exorbitou de suas atribuições na gestão financeira da Associação, ou se notar desídia na administração;
IV – sugerir à Diretoria Executiva as medidas que julgar necessárias ou úteis ao aperfeiçoamento da gestão financeira e contábil da entidade.
Art. 43 - As sessões do Conselho Fiscal realizar-se-ão, com a presença da maioria de seus membros, no mínimo duas vezes por ano, para apreciar as contas apresentadas pela Diretoria Executiva e emitir parecer sobre balancetes e relatórios sobre a gestão financeira da Associação.
Seção V
Do Conselho Fundador
Art. 44 - O Conselho Fundador, é formado pelos sócios fundadores da AVELS, sendo os mesmos sócios vitalícios, sendo presidida pelo membro efetivo mais antigo.
I – participar de reuniões conjuntas com a Diretoria Executiva, quando convocado;
II – convocar extraordinariamente a Assembleia Geral;
III – aprovar proposta de concessão de título de associado benemérito ou honorário;
IV – aprovar, por proposta da Diretoria Executiva, a criação, a extinção e as alterações de Coordenadorias Regionais da AVELS;
V – sugerir à Diretoria Executiva as medidas que julgar necessárias ou úteis ao aperfeiçoamento da gestão financeira e contábil da entidade.
Art. 45 - As sessões do Conselho Fundador realizar-se-ão, com a presença da maioria de seus membros, no mínimo duas vezes por ano, para apreciar as contas apresentadas pela Diretoria Executiva e emitir parecer sobre balancetes e relatórios sobre a gestão financeira da Associação.
CAPÍTULO IX
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 46 - O presente estatuto social e reformável no tocante à administração e demais disposições estatutárias, a qualquer tempo, desde que proposta seja apresentada pela Diretoria ou por dois terço de seus associados, no mínimo, entre fundadores e efetivos, devendo o projeto ser protocolado na Secretaria da Diretoria Executiva, que o disponibilizará, na internet, para conhecimento do quadro social.
Parágrafo Único - Para a reforma, total ou parcial do estatuto social da AVELS, é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação, sem a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados ou, em segunda convocação com qualquer número de associados presentes.
Art. 47 - A dissolução da Associação somente será deliberada em Assembleia Geral Extraordinária, precedida de ampla publicidade, pelo voto de 4/5 dos associados efetivos, contribuintes voluntários em dia com a Tesouraria.
Parágrafo único - Dissolvida a Associação e liquidado o seu passivo, o patrimônio social terá o destino que a Assembleia soberanamente resolver nos termos do art. 61 do Código Civil.
Art. 48 - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações financeiras AVELS.
Art. 49 - A manifestação do associado pelo voto é pessoal e unitária, sendo admitido o voto por procuração com finalidade específica em qualquer órgão da associação.
§ 1º - O associado, para ser admitido a votar e ser votado, além do requisito tempo de associação previsto no Estatuto Social, deve estar em dia com a totalidade de suas obrigações sociais no dia 30 de novembro do ano em que se realizar a eleição respectiva.
§ 2º - No caso de empate nas eleições majoritários será considerado eleito o candidato mais antigo AVELS (critério idade).
§ 3º - O associado, embora esteja exercendo qualquer cargo nos órgãos da AVELS, não fica dispensado da contribuição social, voluntariamente assumida, fixada para sua categoria.
Art. 50 - A AVELS não poderá envolver-se em disputas político-partidárias, ou quais outras estranhas aos seus objetivos, nem lhe serão imputáveis às ideologias ou atividades pessoais de seus associados.
Parágrafo Único: caso algum membro da diretoria executiva for concorrer a algum cargo eletivo na esfera municipal ou estadual, terá que renunciar ao seu cargo junto a AVELS.
Art. 51 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva ad referendum do Conselho Deliberativo
Art. 52 – O parágrafo primeiro do artigo 37 deste estatuto, não poderá ser modificado em hipótese alguma, pois os fundadores da AVELS, serão membros vitalícios
Art. 53 - O presente estatuto entrará em vigor na data de seu arquivamento no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas desta Comarca de São Leopoldo do estado do Rio Grande do Sul, ao qual será levado a registro.
São Leopoldo-RS, 22 de junho de 2020.
Everson KLAUS
Presidente AVELS