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            DIRETORIA EXECUTIVA: COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO

 

A Diretoria Executiva é o órgão responsável pela gestão institucional, administrativa e financeira da associação, sendo composta por membros eleitos conforme o Estatuto Social. Sua atuação visa garantir o cumprimento das diretrizes estatutárias e o desenvolvimento da entidade, sempre respeitando os interesses dos associados.

Composição da Diretoria

A Diretoria Executiva é composta pelos seguintes cargos:

  • Presidente – Responsável máximo pela gestão da associação, representando-a legalmente e liderando as atividades institucionais.

  • Vice-Presidente – Auxilia o Presidente em suas funções e o substitui em sua ausência.

  • Tesoureiro;

  • Secretario Geral;

  • Diretor Jurídico;

  • Demais diretores – Podem ser nomeados para funções específicas, conforme necessidade da entidade.

 

Processo de Eleição e Posse

 

A eleição da Diretoria Executiva ocorre a cada dois anos, conforme previsto no Estatuto Social:

  1. No mês de dezembro de cada ano ímpar, ocorre a eleição do Presidente e do Vice-Presidente, dentre os candidatos habilitados pelo Conselho Consultivo.

  2. Em janeiro do ano par seguinte, os eleitos tomam posse, assumindo suas funções oficiais.

Além da Diretoria Executiva, também são eleitos e empossados:

  • Os membros eletivos e suplentes do Conselho Deliberativo.

  • Os membros e suplentes do Conselho Fiscal.

 

Competências da Diretoria Executiva

 

A Diretoria Executiva tem como principais responsabilidades:

  • Apresentar o relatório anual de gestão institucional, administrativa e financeira na Assembleia Geral.

  • Gerenciar e administrar os recursos da associação.

  • Executar as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Deliberativo.

  • Representar a associação perante órgãos públicos, privados e demais entidades.

  • Implementar e supervisionar programas, atividades e benefícios oferecidos aos associados.

 

Convocação da Assembleia Geral

A Assembleia Geral, instância máxima de decisão da associação, pode ser convocada para discutir temas relevantes à gestão e ao futuro da entidade:

  • Ordinariamente: Em dezembro, para apresentação do relatório anual da Diretoria Executiva.

  • Bienalmente: Para eleição e posse da nova Diretoria e dos Conselhos.

  • Extraordinariamente: Quando convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva, pelo Presidente do Conselho Deliberativo, pelo Presidente do Conselho Consultivo, ou por pelo menos 1/5 dos associados qualificados.

 

Quórum e Validade das Deliberações

  • A Assembleia Geral exige a presença da maioria absoluta dos associados em primeira convocação.

  • Caso não haja quórum, a reunião será realizada em segunda convocação, com qualquer número de presentes.

  • Decisões como destituição de membros da Diretoria ou alteração estatutária exigem aprovação de 2/3 dos votantes.

A Diretoria Executiva desempenha papel fundamental no sucesso da associação, garantindo transparência, responsabilidade e o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Estatuto Social.

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